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Recuperação judicial não impede execução contra sócios

Tema 26 amplia o alerta para empresas em recuperação e reforça riscos patrimoniais na Justiça do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento relevante no julgamento do Tema 26 dos recursos repetitivos, com impactos importantes para empresas em recuperação judicial e seus sócios.

A Corte definiu que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mesmo após a Lei 14.112/2020, salvo determinação expressa do juízo recuperacional suspendendo os atos executórios.

O precedente mantém a possibilidade de redirecionamento da execução trabalhista ao patrimônio dos sócios, inclusive durante a recuperação judicial.

Por outro lado, o TST também estabeleceu um ponto relevante de mitigação de risco: a desconsideração da personalidade jurídica não pode ocorrer de forma automática. Será necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil.

O entendimento reforça a importância de:

  • governança e segregação patrimonial efetiva;
  • documentação adequada de decisões societárias e financeiras;
  • monitoramento preventivo de execuções trabalhistas;
  • revisão de práticas internas e gestão de passivos durante a recuperação judicial.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na avaliação preventiva de riscos relacionados ao Tema 26 do TST.

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