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A Lei nº 14.879/24 já está em vigor e trouxe mudanças relevantes na definição do foro em contratos empresariais, com impacto direto na estratégia jurídica e na previsibilidade das operações.
Até então, havia maior liberdade para escolha do foro. Com a nova regra, passa a ser exigida uma relação direta entre o foro eleito e o domicílio das partes ou o local de execução da obrigação. Na prática, isso significa que cláusulas amplamente utilizadas podem ser questionadas.
Esse novo cenário exige atenção imediata. Empresas que ainda não revisaram seus contratos estão mais expostas a riscos como:
Além de restringir a liberdade estratégica, a nova legislação pode gerar impactos operacionais e financeiros relevantes, especialmente para empresas com atuação em diferentes regiões.
Diante disso, recomendamos a revisão de contratos vigentes e a adequação de novos instrumentos, de modo a assegurar conformidade com a legislação e alinhamento com a estratégia do negócio.
Nossa equipe está à disposição para apoiar na análise e revisão contratual, contribuindo para a mitigação de riscos e o fortalecimento da segurança jurídica.