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Simples Nacional 2027: setembro é mês de decisão

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21/08/26, o Roteiro de Opção pelo Simples Nacional para o ano 2027, e essa publicação traz uma mudança que exige movimento ágil e consciente pelos empresários vinculados ao Simples.

A principal informação está no prazo da opção, durante o mês de setembro de 2026, a opção poderá ser confirmada ou no Portal do Simples ou no e-CAC para empresas em atividade não-optantes ou excluídas, com efeitos gerados a partir de 01/01/2027. E essa opção, em nossa avaliação, deve ser feita mesmo que a pessoa jurídica apresente pendências, já que a janela de opção se fecha ao fim do mês e o prazo de 30 (trinta) dias para a empresa regularizar as pendências só começa a correr após a confirmação. Ou seja: esperar “ficar limpo” antes de confirmar pode custar todo o ano de 2027.

Para as empresas em início de atividade, reforçamos que a opção deve ser feita no MAT no momento da inscrição do CNPJ.

O senso de urgência não é sem motivo: apurar IBS e CBS por fora do Simples também se decide em setembro. Significa que quem optar agora tem efeito a partir de 01/01/2027 e, uma vez exercida, essa opção se mantém nos semestres seguintes sem necessidade de renovação.

Para empresas do Simples localizadas na Zona Franca de Manaus, um detalhe particularmente estratégico nesse tema: o regime de apuração molda como o incentivo é operado e como o crédito chega ao adquirente. A LC 214/25, vale lembrar, admite o optante do Simples entre os beneficiários da alíquota zero sobre bem nacional destinado à Zona Franca e do crédito presumido na importação para revenda presencial; apesar disso, há a limitação ao regime regular os créditos presumidos da indústria incentivada e à apropriação integral do crédito pelo adquirente. Visando, então, preservar plenamente a vantagem competitiva na ZFM, é importante que os gestores façam a escolha informada sobre o regime de apuração.

Se sua empresa opera na Zona Franca ou avalia apurar IBS e CBS por fora do Simples, o momento é de analisar os impactos dessa decisão antes de 30/09/2026.

A equipe tributária do Andrade GC acompanha o tema e está à disposição para esclarecer seus possíveis impactos.

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