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Sua empresa conquistou o benefício fiscal, agora precisa provar que merece

Por Victor Bastos da Costa

Sua empresa conquistou o benefício fiscal. Ótimo! Mas a partir de agora precisa provar, o ano inteiro, que continua a merecê-lo, e a conta, se algo escapar, é retroativa.

Saiu em 1º de julho, no DOU, a IN 2.332/2026. Ela não cria imposto, não institui obrigação acessória e não revoga incentivos fiscais. Ainda assim, altera profundamente a forma de manutenção desses benefícios ao exigir uma conformidade contínua, monitorada de forma automatizada pela Receita Federal.

A conformidade deixou de ser um momento e virou uma condição permanente

O discurso, até agora, era razoavelmente confortável em vários cenários: “comprovei regularidade na habilitação, meu benefício está garantido”. Só que essa IN desmonta isso. A regularidade virou condição permanente e a Receita passa a cruzar sozinha, periodicamente e sem pedir nenhum documento, um conjunto de bases fiscais e reputacionais (quitação de tributos federais, Cadin, FGTS, sanções por improbidade, dano ambiental ou corrupção, adesão ao DTE e regularidade no CNPJ), para avaliar os incentivos listados no Anexo Único da IN 2.198/2024.

O que acontece quando a Receita identifica uma irregularidade?

Na prática, funciona assim: detectada uma irregularidade, sua empresa é intimada pelo e-CAC e tem 20 dias úteis para resolver. Perdeu o prazo? O benefício é cancelado por ato declaratório executivo, publicado no e-Editais. E aí vem o que realmente pesa: a cobrança volta retroativa, com juros e multa, desde o início da irregularidade.

Para piorar, o art. 10 ainda veda a fruição proporcional no período, então é tudo ou nada.

Sendo direto sobre onde isso dói: uma pendência boba de FGTS, uma inscrição sem Cadin, uma certidão vencida em qualquer mês do exercício pode custar, retroativamente, o benefício inteiro daquele período.

Não é uma multinha: é o incentivo virando passivo.

O que isso tem a ver com a Reforma Tributária?

E aqui está o ponto que quase ninguém está fazendo: isso não é uma regra isolada. É a mesma direção que a Reforma Tributária já vinha institucionalizando. Na lógica do IBS e da CBS (EC 132/2023, LC 214/2025), crédito e tratamento favorecido se sustentam em conformidade e regularidade da cadeia. A IN 2.332/2026 é essa filosofia aplicada, hoje, aos benefícios federais: o incentivo não é conquista de uma vez, mas sim uma posição que se mantém.

O impacto para empresas da Zona Franca de Manaus

Para quem opera na Zona Franca de Manaus, o recado é ainda mais específico. Os incentivos federais que sustentam a competitividade da ZFM entram nessa régua contínua (somada, e não substituída, à habilitação na SUFRAMA e ao internamento regular). Em operações que vivem de crédito presumido e margens calculadas no detalhe, uma certidão vencida deixa de ser papelada e passa a ser caixa saindo pela porta.

A pergunta que sua empresa precisa responder

Então fica a pergunta que as equipes precisam responder: sua empresa acompanha CND, Cadin, FGTS e os domicílios eletrônicos de forma contínua, com dono definido, ou isso ainda é uma checagem que acontece de vez em quando?

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026. A janela para arrumar a casa é agora. Se essa agenda ainda não tem responsável na sua organização, vale conversar!

 

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