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Por: Alberto Cristiê
Para quem gerencia o passivo trabalhista de uma empresa, enfrentar processos de ex-funcionários de média e alta remuneração (como gerentes, coordenadores e especialistas) sempre trouxe um desafio extra: o risco zero para o reclamante devido à concessão automática da gratuidade de justiça. Esse cenário mudou drasticamente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, com o julgamento da ADC 80, um entendimento altamente relevante para empresas que enfrentam processos de ex-empregados com essa característica, qual seja, o afastamento da gratuidade de justiça automática. A decisão afasta a antiga presunção de pobreza, ancorada apenas em uma declaração simples, e fundamenta-se no fato de que, para rendimentos superiores ao teto fixado pela Corte, o benefício exige comprovação documental rigorosa de insuficiência de recursos.
Impactos para as empresas
Com isso, o instrumento para conter pedidos temerários e infundados passa a estar na própria Justiça do Trabalho, ampliando significativamente o poder de barganha patronal em acordos e reduzindo provisões contábeis.
Essa definição resolve antigas incertezas geradas no período pós-reforma e permite que as organizações revisitem suas táticas processuais, especialmente em casos envolvendo ex-gerentes, coordenadores ou especialistas de alto escalão.
Em síntese, a quebra da presunção automática aplica-se aos trabalhadores que recebiam salário superior a R$ 5.000,00 — parâmetro estabelecido pelo STF, atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda —, superando o critério anterior da CLT, baseado em 40% do teto do INSS.
Estratégia processual e comprovação dos requisitos
Nesse novo cenário, caberá ao jurídico especializado demonstrar, no momento próprio, que o demandante não preenche os requisitos da gratuidade. O que antes era concedido de forma mais ampla passa, a partir de então, a ser objeto de questionamento.
A equipe trabalhista do Andrade GC Advogados acompanha os desdobramentos da decisão e está à disposição para esclarecer seus possíveis impactos na gestão do contencioso trabalhista das empresas.