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O novo IVA dual brasileiro eliminou a maior parte dos incentivos industriais do país. O único que permaneceu de pé — e foi discretamente fortalecido — é justamente aquele que uma empresa que pretende instalar sua primeira fábrica no Brasil deveria examinar com mais atenção.
Pergunte a uma multinacional onde instalar sua primeira fábrica no Brasil e, até pouco tempo atrás, a resposta costumava vir acompanhada de um suspiro: uma colcha de retalhos de incentivos estaduais, cada um com seus próprios prazos e sua própria dose de insegurança jurídica. Então veio a Emenda Constitucional nº 132/2023, que varreu grande parte desse cenário ao substituir o intrincado sistema brasileiro de tributação sobre o consumo por um IVA dual composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional, ambos estruturados sob o princípio da não cumulatividade plena.
A conclusão mais imediata, recebida com entusiasmo por antigos críticos da Zona Franca de Manaus, era a de que a reforma havia, na prática, decretado o fim do polo industrial amazônico criado pelo Decreto-Lei nº 288/1967. Afinal, se tudo gera crédito em um IVA moderno, qual seria o papel de uma zona favorecida tributariamente?
Era uma pergunta razoável, e muitos passaram a concluir que a Zona Franca havia se tornado obsoleta. O problema é que essa conclusão ignorava um ponto fundamental: a reforma não se limitou a substituir os antigos tributos por um IVA neutro. Ela preservou deliberadamente as vantagens da Zona Franca e as reconstruiu dentro da arquitetura do novo sistema.
Longe de nivelar Manaus, a reforma tornou a região ainda mais singular. Entender por quê talvez seja a principal lição para empresas que hoje consideram produzir no Brasil.
Se o IVA gera créditos para tudo, por que produzir em Manaus?
Porque o Congresso Nacional optou por não perseguir uma neutralidade absoluta.
Um IVA plenamente creditável, por si só, acabaria gradualmente corroendo as vantagens tradicionais da Zona Franca, cuja atratividade sempre esteve associada aos incentivos de ICMS e ao tratamento diferenciado de PIS e Cofins. Em vez disso, a Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente aperfeiçoada por legislação complementar, reconstruiu esses benefícios dentro do novo sistema tributário, acrescentando incentivos específicos aos créditos ordinários disponíveis para todos os contribuintes.
Três mecanismos merecem destaque.
O primeiro diz respeito às importações.
O IBS e a CBS ficam suspensos nas importações realizadas por indústrias incentivadas da Zona Franca. Essa suspensão converte-se em isenção definitiva quando os insumos são incorporados ao processo produtivo ou, no caso dos bens de capital, após a depreciação ou quarenta e oito meses de permanência no ativo.
Em termos simples, uma fábrica instalada em Manaus não precisa financiar esses tributos sobre máquinas e insumos importados. Em qualquer outro lugar do Brasil, precisaria.
O segundo mecanismo envolve as aquisições nacionais.
Produtos industrializados fabricados em outras regiões do país e destinados a Manaus são tributados à alíquota zero, enquanto os fornecedores localizados fora da região preservam os créditos relativos às suas próprias aquisições. Dessa forma, o benefício se propaga ao longo da cadeia produtiva, em vez de interrompê-la. Alguns produtos estrangeiros que recebem tratamento equivalente em razão de acordos internacionais também são alcançados por esse regime.
O terceiro — e mais importante — diz respeito às vendas.
As indústrias incentivadas fazem jus a créditos presumidos de IBS calculados sobre o saldo líquido do imposto: 55% para bens de consumo, 75% para bens de capital, 90,25% para bens intermediários e 100% para bens de informática. Além disso, recebem crédito presumido de CBS de 6% sobre a produção incentivada.
Esses créditos presumidos não substituem os créditos ordinários. Eles se somam a eles.
Na prática, o sistema devolve uma parcela definida da carga tributária gerada pelo valor agregado em Manaus. Não se trata de um diferimento que será revertido mais adiante, mas de uma redução permanente da carga tributária efetiva.
Por que os novos entrantes tendem a ser os maiores beneficiados
Esses incentivos favorecem especialmente empresas que ainda estão decidindo se — e onde — irão produzir no Brasil.
Uma companhia que já possui uma fábrica em São Paulo, por exemplo, precisa ponderar esses benefícios em comparação aos custos de realocar operações. Já um investidor que chega ao país pela primeira vez não tem estruturas herdadas para reconsiderar. Parte de uma folha em branco.
Essa empresa pode estruturar sua operação sem carregar custos de IBS e CBS sobre máquinas e insumos importados, vender para o mercado brasileiro com uma carga tributária estruturalmente menor e se estabelecer na única região em que a reforma concentrou apoio federal em vez de desmontá-lo.
Um aspecto adicional merece atenção especial
A partir de 2027, o IPI será reduzido a zero em todo o território nacional. Uma exceção, porém, foi deliberadamente preservada.
Produtos fabricados em Manaus que não possuam equivalente nacional continuarão isentos, enquanto produtos idênticos fabricados em outras regiões estarão sujeitos a uma alíquota mínima de 6,5%.
Para fabricantes de bens ainda não produzidos no Brasil, isso representa uma vantagem competitiva prevista em lei federal, disponível em Manaus e, na prática, em nenhum outro lugar.
Talvez ainda mais importante seja o horizonte temporal.
O tratamento favorecido da Zona Franca é protegido pela própria Constituição, e a reforma tributária preservou expressamente esse arranjo. Os benefícios estão garantidos até 5 de outubro de 2073, oferecendo quase meio século de previsibilidade para investimentos.
Condições importantes e aspectos práticos
Nenhum desses benefícios é automático, e as empresas estão em melhor posição quando conhecem previamente os requisitos necessários.
Os incentivos industriais dependem da aprovação de projeto técnico-econômico e do cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). A classificação que define o percentual dos créditos presumidos é determinada pelo Conselho de Administração da SUFRAMA quando da aprovação do projeto, e não posteriormente.
Os créditos presumidos servem para compensar débitos de IBS e CBS, não gerando restituições em dinheiro, e em regra devem ser utilizados em até cinco anos. Por isso, são particularmente valiosos para empresas com volume suficiente de vendas domésticas para absorvê-los.
A partir de 2033, as indústrias incentivadas também passarão a recolher contribuição equivalente a 1,5% da receita, de forma gradual. Alguns setores, como armas, tabaco, bebidas alcoólicas, veículos de passageiros e grande parte dos cosméticos, permanecem excluídos do regime.
O fator tempo também importa
Diversos aspectos operacionais ainda estão sendo regulamentados. As normas relativas ao IBS continuam em evolução e parte dos mecanismos digitais necessários ao funcionamento do sistema ainda está em desenvolvimento.
O arcabouço jurídico está essencialmente definido. Os mecanismos operacionais, ainda não.
Para empresas que estão desenhando seus projetos do zero, isso não é motivo para esperar. Pelo contrário: é uma oportunidade para estruturar investimentos enquanto o novo modelo ainda está sendo implementado.
O Brasil redesenhou o mapa e Manaus saiu fortalecida
A reforma tributária realizou algo que seus críticos raramente reconhecem: modernizou um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e, ao mesmo tempo, reforçou as vantagens competitivas de Manaus.
Para fabricantes que chegam ao Brasil pela primeira vez, a Zona Franca oferece hoje importação desonerada de máquinas e insumos, redução permanente da carga tributária sobre a produção, uma vantagem competitiva protegida por legislação federal para produtos ainda não fabricados no país e garantias constitucionais que se estendem até 2073.
Nenhuma outra região brasileira reúne essa combinação.
Durante décadas, Manaus foi frequentemente tratada como uma política do passado, uma simples linha de renúncia fiscal em planilhas elaboradas por terceiros. A reforma tributária, silenciosamente, resolveu essa discussão em sentido oposto.
Para quem olha para o Brasil com uma folha em branco e uma visão de longo prazo, o ponto mais brilhante desse mapa está na Amazônia.
A pergunta já não é mais se a Zona Franca de Manaus sobreviverá à reforma.
É se os seus concorrentes chegarão lá primeiro.