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A Reforma Tributária entrou, em 1º de janeiro de 2026, na primeira fase prática da sua implementação. O ano não envolve cobrança plena de CBS e IBS, mas já produz obrigações operacionais cujo descumprimento gera consequências tributárias e probatórias diretas.
Dispensa condicionada, não isenção
Pelo regime de transição da LC 214/2025, CBS e IBS incidem em 2026 com alíquotas simbólicas — 0,9% e 0,1%, respectivamente —, com dispensa de recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, em especial o destaque dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. A dispensa não é automática nem incondicionada. O contribuinte que deixar de cumpri-las perde a dispensa e passa a dever o tributo, com os acréscimos legais cabíveis.
Obrigação operacional e padrões de falha
NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e demais documentos fiscais eletrônicos devem trazer, operação por operação, o destaque individualizado de CBS e IBS, conforme leiautes e notas técnicas aplicáveis. Isso exige parametrização de novos campos — tributação CBS/IBS, código de benefício fiscal, indicador de regime específico ou diferenciado — e ajustes em cálculo, escrituração e conciliação.
A experiência dos primeiros meses mostra padrão claro: o erro raramente aparece na emissão; surge na escrituração, quando o cruzamento expõe inconsistências de cadastro mestre, parametrização incompleta do sistema de gestão, tratamento inadequado de operações especiais — saídas para ZFM, exportações, transferências, devoluções, operações entre partes relacionadas — e divergências entre matriz e filiais.
Cada nota emitida em 2026 gera rastro auditável que servirá de base para cruzamentos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e das administrações estaduais e municipais a partir de 2027. Erros recorrentes podem formar série histórica e fundamentar tese fiscal contra o próprio contribuinte.
Atenção: regimes específicos e operações com ZFM
Empresas com tratamento tributário diferenciado — ZFM, regimes específicos, redutores setoriais, créditos presumidos — operam em camada adicional de complexidade. O destaque correto exige que o documento fiscal reflita, com precisão técnica, o tratamento jurídico aplicável. Inconsistências entre o que a operação juridicamente é e o que o documento declara produzem dois efeitos: perda da dispensa em 2026 e fragilização da posição do contribuinte em discussões futuras sobre incentivos, alíquota efetiva, créditos e enquadramento.
Prioridades imediatas
Três frentes não podem esperar: (i) revisar o cadastro mestre considerando classificação CBS/IBS e regime específico aplicável; (ii) validar a aderência entre parametrização do sistema de gestão, regras de emissão e enquadramento jurídico da operação, com atenção reforçada para ZFM, exportações e regimes específicos; e (iii) executar testes em lote com amostras reais antes que eventuais erros entrem em produção e se repitam por meses.
Como podemos apoiar
Estamos à disposição para conduzir diagnóstico técnico da aderência da emissão fiscal atual às regras do novo modelo, com análise específica de operações com tratamento diferenciado, créditos presumidos e operações com a Zona Franca de Manaus — identificando inconsistências, medindo riscos e estruturando o plano de remediação ainda em 2026.