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Matéria Jornal ADEMI | Diretora jurídica da ADEMI-AM avalia cláusula sobre comissão de corretagem da Minha Casa Minha Vida - Carolina Ribeiro Botelho18/06/2018
O STJ julgou esta semana (13), o recurso repetitivo sobre corretagem de minha casa minha vida, e por maioria, decidiu que ressalvada a denominada faixa 1em que há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda no programa social subsidiado pelo Governo, desde que previamente informado o preço total da unidade autônoma com destaque do valor da comissão de corretagem.
Segundo a advogada Carolina Botelho, diretora jurídica da Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (ADEMI-AM), o resultado foi muito positivo para as incorporadoras que atuam no segmento de minha casa minha vida. “Esta decisão afasta o ônus das incorporadoras terem o custo com o pagamento de algo que nunca receberam, já que a corretagem é paga integralmente ao corretor”, disse a advogada.
Carolina Botelho ainda destacou que o julgado só se aplica aos processos em andamento, e ressalta “Infelizmente nos processos já encerrados, não é possível reverter o pagamento. O julgado só se aplica aos processos em andamento”, destacou.