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Possibilidade de anulação da multa aplicada pela ANP: Da necessidade de contraprova no procedimento de fiscalização17/06/2015
O presente artigo visa fornecer subsídios e elementos suficientes para que os proprietários revendedores de combustíveis possam reverter as multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP apenas com uma pequena mudança na rotina de seus estabelecimentos.
A Administração Pública tem a competência de fiscalizar e multar atividades que estejam fora dos padrões admitidos em lei, contudo, em grande parte dos casos, a sanção aplicada pelo órgão específico poderá ser anulada em sua totalidade, desde que o particular obedeça determinados procedimentos preventivos.
A atividade de revenda de combustível é considerada de alto risco e possui diversas particularidades, motivo pelo qual, foi criada a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, órgão administrativo federal, para regulamentar e fiscalizar, os postos revendedores de petróleo e derivados.
Em razão da importância desta atividade para a sociedade em geral, a fiscalização é periódica e feita em diversas etapas, desde a produção até a venda aos consumidores, contudo, o presente artigo tratará do momento exato em que o combustível é entregue ao posto revendedor até quando for vendido, ou seja, quando, de fato, o empresário assume a responsabilidade pelo produto.
Tal etapa se inicia com a descarga do combustível por intermédio do caminhão-tanque e nessa ocasião, deverá ser entregue ao posto revendedor o primeiro documento comprobatório de ausência de impurezas: o boletim de conformidade.
Além de confirmar a ausência de impurezas no boletim de conformidade, o posto revendedor deverá verificar que os compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada, escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga do caminhão-tanque, estejam devidamente lacrados pelo distribuidor de combustíveis.
A partir desse momento, configura-se a responsabilidade do posto revendedor quanto à qualidade do produto, tendo que garantir boas condições de armazenamento, manutenção de qualidade e a correta revenda do combustível.
Na ocasião, o revendedor varejista é obrigado a coletar a primeira contraprova: uma amostra de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido. Tal contraprova deverá ser acondicionada em envelope de segurança e armazenada em lugar arejado, sem incidência direta de luz e suficientemente distante de fontes de calor.
Após todo esse procedimento, o combustível do caminhão-tanque deverá ser devidamente transferido para bombas de gasolina e travado pela escotilha superior. Perceba-se que o acondicionamento correto do combustível elimina as possibilidades de contaminação do combustível, e assim, o cometimento de qualquer infração.
É importante ressaltar que, a qualquer momento, os agentes da Agência Nacional de Petróleo – ANP poderão fiscalizar e coletar amostras das bombas de combustível do posto revendedor, a fim de atestar a qualidade do produto e garantir os direitos do consumidor.
Nesse momento, o posto revendedor realiza, juntamente com os fiscais do órgão administrativo, a coleta do mesmo material para servir de contraprova e, assim, se resguardar de possível condenação em processo administrativo, já que o agente fiscalizador irá lavrar Auto de Infração, acaso constate qualquer infração.
Contudo, na prática, o armazenamento da contraprova é simplesmente ignorado pelos funcionários da maioria dos postos de gasolina, de modo a aumentar, gradativamente, o número de condenações administrativas.
Em verdade, tem-se que o autuado descarta um valioso instrumento para inibir as multas administrativas decorrentes do Auto de Infração, tendo em vista que os atos praticados pelo agente são revestidos de veracidade, ao passo em que admite provas em contrário.
Dessa forma, toda e qualquer prova aduzida pelo particular deverá ser considerada pelo órgão julgador a fim de livrar o empresário de eventual penalidade aplicada pelo fiscal.
Com essa previsão, é recomendado que o posto revendedor encaminhe a amostra para ser analisada em laboratório autorizado pela ANP para garantir sua correta verificação, contudo, na maioria dos Estados brasileiros o rol de laboratórios indicados pelo órgão não é tão extenso, e às vezes se limita à Universidade Federal do Estado em questão.
Tal problema aumenta quando análise no laboratório atrasa consideravelmente se comparada com outros laboratórios que poderiam fazer a análise da contraprova.
Outro fator que agrava tal situação é o fato de não haver fiscalização nos laboratórios das Universidades, o que gera inconsistência no relatório que servirá de prova para aplicação de penalidade.
A título meramente exemplificativo, a análise de uma contraprova em um Centro Tecnológico de Controle de Qualidade dura em torno de uma semana, enquanto que o resultado da análise nos laboratórios de algumas Universidades Federais é emitido em 2 meses, tempo suficiente para comprometer a amostra.
Contudo, a ANP tem admitido no processo administrativo a contraprova enviada a laboratório escolhido pelo posto revendedor, desde que reconhecido pelo órgão. Tal entendimento traz a oportunidade de uma defesa administrativa mais consistente em face do Auto de Infração em questão, a fim de evitar a aplicação de multas exorbitantes, como tem ocorrido.
Dessa forma, com base em tais informações, necessário se faz que os postos revendedores de combustíveis, orientem seus funcionários a acompanhar a fiscalização realizada pelos órgãos administrativos e que, no momento da coleta da amostra, realiza-se também a coleta da contraprova, que deverá ser armazenada de maneira adequada.
Assim, facilitará a impugnação administrativa de Autos de Infração lavrados equivocadamente e garantirá a redução e até mesmo a anulação das penalidades aplicadas por conta de adulteração de combustível.
A Administração Pública tem a competência de fiscalizar e multar atividades que estejam fora dos padrões admitidos em lei, contudo, em grande parte dos casos, a sanção aplicada pelo órgão específico poderá ser anulada em sua totalidade, desde que o particular obedeça determinados procedimentos preventivos.
A atividade de revenda de combustível é considerada de alto risco e possui diversas particularidades, motivo pelo qual, foi criada a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, órgão administrativo federal, para regulamentar e fiscalizar, os postos revendedores de petróleo e derivados.
Em razão da importância desta atividade para a sociedade em geral, a fiscalização é periódica e feita em diversas etapas, desde a produção até a venda aos consumidores, contudo, o presente artigo tratará do momento exato em que o combustível é entregue ao posto revendedor até quando for vendido, ou seja, quando, de fato, o empresário assume a responsabilidade pelo produto.
Tal etapa se inicia com a descarga do combustível por intermédio do caminhão-tanque e nessa ocasião, deverá ser entregue ao posto revendedor o primeiro documento comprobatório de ausência de impurezas: o boletim de conformidade.
Além de confirmar a ausência de impurezas no boletim de conformidade, o posto revendedor deverá verificar que os compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada, escotilha superior e válvulas dos bocais de descarga do caminhão-tanque, estejam devidamente lacrados pelo distribuidor de combustíveis.
A partir desse momento, configura-se a responsabilidade do posto revendedor quanto à qualidade do produto, tendo que garantir boas condições de armazenamento, manutenção de qualidade e a correta revenda do combustível.
Na ocasião, o revendedor varejista é obrigado a coletar a primeira contraprova: uma amostra de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido. Tal contraprova deverá ser acondicionada em envelope de segurança e armazenada em lugar arejado, sem incidência direta de luz e suficientemente distante de fontes de calor.
Após todo esse procedimento, o combustível do caminhão-tanque deverá ser devidamente transferido para bombas de gasolina e travado pela escotilha superior. Perceba-se que o acondicionamento correto do combustível elimina as possibilidades de contaminação do combustível, e assim, o cometimento de qualquer infração.
É importante ressaltar que, a qualquer momento, os agentes da Agência Nacional de Petróleo – ANP poderão fiscalizar e coletar amostras das bombas de combustível do posto revendedor, a fim de atestar a qualidade do produto e garantir os direitos do consumidor.
Nesse momento, o posto revendedor realiza, juntamente com os fiscais do órgão administrativo, a coleta do mesmo material para servir de contraprova e, assim, se resguardar de possível condenação em processo administrativo, já que o agente fiscalizador irá lavrar Auto de Infração, acaso constate qualquer infração.
Contudo, na prática, o armazenamento da contraprova é simplesmente ignorado pelos funcionários da maioria dos postos de gasolina, de modo a aumentar, gradativamente, o número de condenações administrativas.
Em verdade, tem-se que o autuado descarta um valioso instrumento para inibir as multas administrativas decorrentes do Auto de Infração, tendo em vista que os atos praticados pelo agente são revestidos de veracidade, ao passo em que admite provas em contrário.
Dessa forma, toda e qualquer prova aduzida pelo particular deverá ser considerada pelo órgão julgador a fim de livrar o empresário de eventual penalidade aplicada pelo fiscal.
Com essa previsão, é recomendado que o posto revendedor encaminhe a amostra para ser analisada em laboratório autorizado pela ANP para garantir sua correta verificação, contudo, na maioria dos Estados brasileiros o rol de laboratórios indicados pelo órgão não é tão extenso, e às vezes se limita à Universidade Federal do Estado em questão.
Tal problema aumenta quando análise no laboratório atrasa consideravelmente se comparada com outros laboratórios que poderiam fazer a análise da contraprova.
Outro fator que agrava tal situação é o fato de não haver fiscalização nos laboratórios das Universidades, o que gera inconsistência no relatório que servirá de prova para aplicação de penalidade.
A título meramente exemplificativo, a análise de uma contraprova em um Centro Tecnológico de Controle de Qualidade dura em torno de uma semana, enquanto que o resultado da análise nos laboratórios de algumas Universidades Federais é emitido em 2 meses, tempo suficiente para comprometer a amostra.
Contudo, a ANP tem admitido no processo administrativo a contraprova enviada a laboratório escolhido pelo posto revendedor, desde que reconhecido pelo órgão. Tal entendimento traz a oportunidade de uma defesa administrativa mais consistente em face do Auto de Infração em questão, a fim de evitar a aplicação de multas exorbitantes, como tem ocorrido.
Dessa forma, com base em tais informações, necessário se faz que os postos revendedores de combustíveis, orientem seus funcionários a acompanhar a fiscalização realizada pelos órgãos administrativos e que, no momento da coleta da amostra, realiza-se também a coleta da contraprova, que deverá ser armazenada de maneira adequada.
Assim, facilitará a impugnação administrativa de Autos de Infração lavrados equivocadamente e garantirá a redução e até mesmo a anulação das penalidades aplicadas por conta de adulteração de combustível.
Advogado - Andrade GC Advogados