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ALERTA PARA EMPRESAS - Liminar suspende o uso do IPCA-E nas execuções trabalhista15/10/2015
Em decisão liminar prolatada em 14/10 na
Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para
suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que alterou os índices de correção monetária aplicada aos débitos
trabalhistas, da antiga TRD (Taxa Referencial Diária) para o IPCA-E (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Na visão do ministro, a decisão do TST
extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade
(ADIs) 4357 e 4425, bem como, a alteração da correção monetária determinada
pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções
em curso na Justiça trabalhista, pois emitiu comando para a mudança imediata do
índice aplicado na tabela oficial do próprio TST.
Na prática, a decisão é positiva para as
empresas que têm processos em execução na Justiça do Trabalho, vez que o índice
da TRD possui alíquota alguns dígitos mais baixo que a utilizada pelo IPCA-E
que segue a perda causada pela inflação, gerando aumento no passivo trabalhista
existente.
Portanto, importante acompanhar o prosseguimento da Reclamação proposta no STF para saber qual alíquota será aplicada definitivam ente e quais efeitos deverão ser sentidos pelo empresariado nacional, especialmente em processos no momento da execução.
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.
Andrade GC Advogados