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ALERTA PARA EMPRESAS - Liminar suspende o uso do IPCA-E nas execuções trabalhista
15/10/2015

 Em decisão liminar prolatada em 14/10 na Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que alterou os índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas, da antiga TRD (Taxa Referencial Diária) para o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

 

 Na visão do ministro, a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, bem como, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista, pois emitiu comando para a mudança imediata do índice aplicado na tabela oficial do próprio TST.

 

 Na prática, a decisão é positiva para as empresas que têm processos em execução na Justiça do Trabalho, vez que o índice da TRD possui alíquota alguns dígitos mais baixo que a utilizada pelo IPCA-E que segue a perda causada pela inflação, gerando aumento no passivo trabalhista existente.

 

 Portanto, importante acompanhar o prosseguimento da Reclamação proposta no STF para saber qual alíquota será aplicada definitivam ente e quais efeitos deverão ser sentidos pelo empresariado nacional, especialmente em processos no momento da execução.


Ficamos à disposição em caso de dúvidas.


Andrade GC Advogados



MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 22.012
RIO GRANDE DO SUL

RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) :FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
ADV.(A/S) :MAURICIO DE SOUSA PESSOA
RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :LISSANDRA ANGÉLICA MARQUES
ADV.(A/S) :MERITH DE DEUS BITENCOURT

DECISÃO: