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ALERTA PARA EMPRESAS - Nova Lei de IPTU
24/07/2017

 

Em 11 de Julho de 2017, entrou em vigor o Decreto nº 3.784/2017, para regulamentar a Lei nº 1.628 de 2011, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU na cidade de Manaus.

 

De acordo com as novas regras, as imobiliárias, incorporadoras e construtoras deverão observar o preenchimento da Declaração Mensal Imobiliária Eletrônica – DMI-e, novo documento criado com o fim de manter o banco de dados que contenha informações acerca das operações relativas a alienações e construções de imóveis, atualizado junto à SEMEF. A referida Declaração deverá ser emitida na data da entrega oficial das chaves ou da conclusão da edificação.

 

Além dessas pessoas jurídicas, o regulamento ainda indica que os oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e Notas também estão obrigados a emitir a referida Declaração, no intuito de informar os atos que lhe são próprios, como: inscrição, averbação, escrituração, de imóveis e direitos a eles relativos. O prazo será até o dia 30 do mês subsequente às operações realizadas.

 

A norma indica que a Secretaria de Finanças ainda expedirá uma Portaria para disciplinar o conteúdo completo da DMI-e, para elaboração de sistema ou software específico para esse fim.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados