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ALERTA PARA EMPRESAS - Nova Lei de IPTU24/07/2017
Em 11 de Julho de 2017, entrou em vigor o
Decreto nº 3.784/2017, para regulamentar a Lei nº 1.628 de 2011, que dispõe
acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU na
cidade de Manaus. De acordo com as novas regras, as
imobiliárias, incorporadoras e construtoras deverão observar o preenchimento
da Declaração Mensal Imobiliária Eletrônica – DMI-e, novo documento criado
com o fim de manter o banco de dados que contenha informações acerca das
operações relativas a alienações e construções de imóveis, atualizado junto à
SEMEF. A referida Declaração deverá ser emitida na data da entrega oficial
das chaves ou da conclusão da edificação. Além dessas pessoas jurídicas, o regulamento
ainda indica que os oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e Notas
também estão obrigados a emitir a referida Declaração, no intuito de informar
os atos que lhe são próprios, como: inscrição, averbação, escrituração, de
imóveis e direitos a eles relativos. O prazo será até o dia 30 do mês
subsequente às operações realizadas. A norma indica que a Secretaria de Finanças
ainda expedirá uma Portaria para disciplinar o conteúdo completo da DMI-e,
para elaboração de sistema ou software específico para esse fim. Andrade GC Advogados fica à disposição em
caso de quaisquer dúvidas. |
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