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ALERTA PARA EMPRESAS - Concessão de Liminar que Posterga a Cobrança do Adicional de 2% à Alíquota do ICMS – Lei Estadual nº 4.454/17
14/07/2017

A Justiça Estadual começou a se manifestar nos primeiros casos envolvendo a Lei Estadual nº 4.454/17, que instituiu o adicional de 2% (dois por cento) nas alíquotas do ICMS. A decisão recém-concedida se ampara no entendimento de que referida Norma viola o princípio da anterioridade e, portanto, a exigência do adicional de alíquota apenas poderia se iniciar em 01/01/2018.

 

A cobrança do adicional em questão se aplica a:

 

a) tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

c) armas e munições, suas partes e acessórios;

d) artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes;

e) perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem;

f) iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer;

g) aeronaves de recreio, esporte ou lazer;

h) veículos automotores terrestres importados do exterior;

i) veículos automotores terrestres nacionais com capacidade superior a 2.000 c.c. (dois mil centímetros cúbicos), exceto utilitários;

j) prestação de serviço de comunicação de televisão por assinatura;

k) combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação - QAV, gasolina de aviação - GAV e gás de cozinha;

l) óleo diesel; e

m) concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.

 

Oportuno lembrar também que não apenas nesse ponto a Lei é, a nosso ver, inconstitucional, tendo em vista que há outros aspectos que podem ser questionados judicialmente. Contudo, a recente manifestação da Justiça Estadual sinaliza um retorno positivo às expectativas dos contribuintes, que podem – e devem – buscar o Judiciário na expectativa de afastar as cobranças indevidas.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer eventuais dúvidas acerca do tema e propositura das medidas judicias cabíveis.

 

 

Andrade GC Advogados