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Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal máxima de trabalho, sem redução de salário.
O que muda agora?
Por enquanto: nada, do ponto de vista jurídico. A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado Federal, com ao menos 49 votos favoráveis. Só depois disso será promulgada e passará a vigorar.
Alterar escalas ou contratos agora, antes da promulgação, não tem respaldo legal e pode gerar direito adquirido aos empregados.
Mas os impactos no horizonte são relevantes
Se promulgada, a medida deverá aumentar o custo da mão de obra, exigir reconfiguração de escalas e impactar diretamente o cálculo de horas extras e verbas rescisórias. Escalas especiais atualmente em uso também poderão sofrer alterações significativas, a depender da redação final da Emenda e da eventual ausência de regras de transição.
Convenções e acordos coletivos que estipulem jornadas superiores ao novo limite perderão eficácia nesse ponto, exigindo renegociação imediata com os sindicatos.
O momento é de preparação, não de reação
Recomendamos que as empresas iniciem desde já o mapeamento de suas escalas, simulações de impacto financeiro e articulação com representação sindical, antes que a norma entre em vigor.
Nossa equipe Trabalhista está acompanhando a tramitação de perto e está à disposição para orientar sua empresa neste cenário.